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Tributação total do projeto de Repatriação garante mais recursos para municípios

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O novo texto estabelece 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Projeto vai a sanção

O projeto que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados foi aprovado pelos senadores, em Plenário, nesta terça-feira (14). A matéria foi aprovada, em votação simbólica, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 1/2017) ao PLS 405/2016. O texto segue agora para sanção presidencial. De acordo o texto aprovado, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da matéria pela Receita Federal.

O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto inicial era dezembro de 2015. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016. A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,656 por dólar. A nova cotação, de 30 de junho de 2016, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.

Agência Câmara e Agência Senado

 

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