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Governo Federal transfere gestão de praias para municípios

A Associação dos Municípios do Sul Extremo Sul e Sudoeste (AMURC) alerta aos gestores municipais sobre a atenção ao prazo para protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.  O pedido deve ser efetuado na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do Município, por meio de formulário próprio disponível na IN. Já os inscritos em dívida ativa foram regulamentados pela Portaria da PGFN 645/2017. A norma estabelece que a solicitação deve ser realizada nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou no Atendimento Integrado da Receita.  Os débitos podem ser parcelados em até 260 meses, nas seguintes condições: seis parcelas, pagas de julho a dezembro de 2017, cada uma de 0,4% da dívida consolida, sem nenhum desconto de multa ou juros, totalizando 2,4% da dívida; 194 parcelas mensais correspondente à divisão da dívida consolidada que sobrou após o primeiro grupo de parcelas, reduzida de 25% das multas e 80 % dos juros, a partir de janeiro de 2018, limitadas a 1% da RCL; e reparcelamento em 60 meses do saldo que sobrar ao final dos 200 meses, caso a parcela tenha sido limitada a 1% da RCL.  Cabe ressaltar que o Município que aderir ao parcelamento está autorizando a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das mensalidades. Assim, caso não pague a contribuição previdenciária corrente no prazo devido, o FPM será retido no mês seguinte para pagar a contribuição. Os Entes que aderirem ao parcelamento devem encaminhar à RFB e à PGFN demonstrativo de apuração da RCL até o último dia de fevereiro de cada ano.

O governo federal vai transferir a gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos de todo o país. A Portaria nº 113 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, aprova o modelo do termo de gestão que transfere às prefeituras municipais a responsabilidade pela gestão das praias por 20 anos, com possibilidade de prorrogação.

As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) nos links “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113.

Em até 30 dias após o recebimento do requerimento e da documentação, a SPU analisará o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no Diário Oficial da União e terá início sua vigência. Se for negado, a Prefeitura Municipal será comunicada do fato.

Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios, a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.

A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.

Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

Caberá, então aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental e se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que, poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.

Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos, a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.

 

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