Gestores precisam ficar atentos a condutas vedadas em 2016
Os prefeitos, principalmente aqueles que buscam a reeleição, precisam estar atentos aos prazos eleitorais a partir de 1º de janeiro. Este ano, começa a valer a regra de algumas condutas vedadas. O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da Lei n. 9.504/97, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1. distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
2. executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3. realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
Fonte: upb.org.br