Compras coletivas geram economia aos municípios Sulbaianos
Visando diminuir os custos dos municípios com a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o combate ao Coronavírus na região, a Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste Baiano (Amurc), em parceria com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul orientou os gestores municipais para a realização de compras compartilhadas desde o início da pandemia. A iniciativa resultou em uma economia total superior a R$ 95 mil e contemplou os municípios de Ubaitaba, Aurelino Leal, Itapitanga, Camacan, Itororó e Barro Preto.
No início da Pandemia, só os municípios de porte grande estavam conseguindo acessar o mercado para efetuar a compra de materiais, enquanto os municípios menores não estavam sendo atrativos para o mercado, e não conseguiam adquirir os produtos.
Pensando em atender a essa demanda, o secretário executivo da Amurc e do CDS-LS, Luciano Veiga, explica que foi montado um grupo de trabalho para realizar diversas cotações, analisar perfis de empresas com anos no mercado, alinhada com a capacidade técnica comprovada e o histórico de entregas bem sucedidas na região.
Ao mesmo tempo, a entidade seguiu alguns critérios para as compras: busca de empresas idôneas com situação fiscal regular, apoio ao processo de compras através da unificação de pedidos dos municípios para que as entregas fossem também unificadas em um só local, na cidade Itabuna, além da certeza da qualidade dos produtos vendidos.
“Após as análises necessárias, selecionamos 3 (três) cotações, fizemos mapas comparativos e enviamos para os municípios interessados. Cada município realizou sua compra por meio de dispensa emergencial da Lei Federal nº 13.079/93, e, de forma individual, elaborou seu contrato e realizou seu pagamento”, relatou Luciano.
A aquisição dos produtos com valores mais reduzidos foi possível por conta da quantidade de material e a entrega concentrada em uma cidade. Fizeram parte da lista compras, os seguintes produtos: máscaras (cirúrgica semi-facial descartável, PFF2), luvas (de procedimento), avental (uso laboratorial), álcool (em gel 70% e etílico 70 %), papel toalha, touca descartável, óculos e macacão de segurança (impermeável), protetor facial, propé, sabonete líquido.
Legislação
A iniciativa foi realizada com base no artigo 112, da Lei Federal 11.107/2005, que destaca: “os Consórcios Públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados”.