Prefeitura agiliza ações para o Refis Municipal
O secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli reuniu a equipe técnica do Departamento de Tributos e auditores para discutir a implementação da lei 2.220, aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, facilitando o acesso dos contribuintes ao benefício.
A lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, oferece até 28 de dezembro, dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas consecutivas, beneficiando milhares de contribuintes em débito com o fisco municipal, especialmente em relação ao IPTU.
Ele explica que o programa tem caráter temporário, e visa fazer com que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, com dispensa dos encargos devido referentes a juros e multa de mora, além de multa de infração, para pagamento à vista, em espécie.
Para o secretário as ações através do Departamento de Tributos visam facilitar a aplicação da lei e incluem a autorização para que seja concedido o parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o recolhimento da última parcela ocorra até o final do prazo estabelecido, considerando-se para efeito de quitação a data de autenticação bancária constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Pedrassoli observa ainda que visando facilitar e orientar o atendimento dos contribuintes até o final do período do programa do Refis Municipal, o Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de plantão no Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão do respectivo DAM.
"É muito importante esclarecer aos contribuintes que essa iniciativa de excluir do pagamento os valores de multas e juros decorre das constantes manifestações de devedores, clamando por essa redução e da obrigação que o Poder Executivo tem de demonstrar ao Tribunal de Contas dos Municípios que implementa ações práticas de cobrança dos tributos inscritos na dívida ativa. E, essa ação prática significa cobrança judicial como último recurso", explicou o secretário.






































