Refis oferece atendimento facilitado aos contribuintes
Rapidez e facilidade no atendimento aos contribuintes marcaram os 10 primeiros dias de implementação do Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis -, que concede dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas de IPTU, imposto sobre serviços e taxas relativas a alvarás..
Segundo o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, o Refis é a aplicação da lei 2.220 aprovada pela Câmara Municipal e está diretamente vinculado à Secretaria da Fazenda, mas tem caráter temporário, objetivando que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, possam ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano.
Ele explica que os débitos são atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, com dispensa dos encargos devidos referentes à juros e multa de mora, além de multa de infração para pagamento à vista, em espécie. A lei estabelece que os benefícios não implicam em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos, com incidência de juros e multas, e o atendimento é feito das 8 às 16 horas, de segundas às sextas-feiras..

Carvalho informa que o programa permite conceder o parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o recolhimento da última parcela ocorra até o final do prazo no último dia útil do ano, considerando-se para efeito de quitação a data de autenticação bancária constante do Documento de Arrecadação Municipal – DAM: "o que é uma oportunidade para que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, regularizem a sua situação junto ao fisco municipal".
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