TURISMO RURAL como estratégia de desenvolvimento na retomada Pós Covid 19

Com a pandemia do Covid-19 o Turismo enfrenta a maior crise já vivida pelo setor.

WhatsApp Image 2020-05-22 at 14.26.32 (2).jpeg

No "novo normal", será tendência a busca por destinos e segmentos que ofereçam segurança sanitária, sem aglomerações de pessoas, proporcione experiências autênticas e contato com a natureza ao turista. Neste cenário, o Turismo Rural surge como estratégia de desenvolvimento do turismo na recuperação após a pandemia.

Para a Costa do Cacau, assim como para outros destinos turísticos do Estado da Bahia que possuem ofertas de recursos naturais, o momento traz uma oportunidade de melhor trabalhar o potencial desses atrativos, através da simplicidade, belezas, riqueza cultural e tranquilidade da vida no campo.

Para enriquecer o debate, a Eixo 4 - Soluções Inteligentes convidou quatro profissionais renomados, Claudiana Figueredo, Marita Moura, Gerson Marques e Marco Lessa, que irão abordar pontos fundamentais relacionados ao tema, enfatizando os desafios e oportunidades do Turismo Rural, que surgem com a atual crise mundial.

Nossa Webinar será nesta terça-feira, dia 26 às 17h00, e acontecerá na Plataforma Zoom.

Evento 100% on-line e 100% GRATUITO!

PARA PARTICIPAR:

1) Entra no nosso perfil do Instagram @eixo4consultoria - Link: https://www.instagram.com/p/CAeG1hmhkN5/?igshid=pu8jljd2rzs0

2) Clica no Link que fica localizado na Bio/ Perfil é será direcionado para o nosso grupo de Telegram;

3) Aguarda que enviaremos o link de acesso a sala da Webinar.

Obs: A WEBINAR acontecerá na Plataforma Zoom, caso ainda não tenha instalado em seu computador ou celular, o ideal é instalar com antecedência para evitar que ocorra algum erro na hora.

Recomendamos utilizar fone de ouvido para evitar ruídos.

Nos ajude a divulgar postando nas suas redes sociais marcando o nosso Instagram - @eixo4consultoria.

SUL BAHIA: ENTIDADES APOIAM GOVERNO DO ESTADO NO COMBATE A “FAKE NEWS”

A iniciativa do Governo da Bahia de intensificar ações contra fake news, anunciada pelo secretário de Comunicação do Estado, jornalista André Curvello, recebeu o apoio de inúmeras entidades sulbaianas. “A iniciativa é correta na medida em que as fake news têm contribuído muito para ampliar a desinformação sobre os riscos reais da doença”, disse Daniel Thame, diretor do Sinjorba-Sindicato dos Jornalistas da Bahia.

O secretário de Comunicação da Bahia participou na manhã do último sábado, dia 23, do programa “Bom Dia Bahia”, da Rádio Difusora de Itabuna. Em entrevista ao jornalista Ederivaldo Benedito-Bené, Curvello reafirmou que está recebendo em perfis oficiais denúncias de notícias falsas disseminadas principalmente nas redes sociais.

instituicoes2.jpg

Camacã:Secretaria de Saúde já está trabalhando com Aplicativo de Monitoramento de Barreira Sanitária

Camacã: Secretaria de Saúde já está trabalhando com Aplicativo de Monitoramento de Barreira Sanitária
Desde o dia 13 de maio a Prefeitura de Camacã já está utilizando o Aplicativo de Monitoramento de barreira Sanitária, um serviço gratuito adquirido pela empresa Resolve Consultoria em Gestão Pública por meio da parceria com a AMURC- Associação dos Municípios da Região Cacaueira. Esse Aplicativo chamado RS Check apresenta uma facilidade em monitorar e cadastrar pessoas nas barreiras sanitárias no combate ao COVID-19, permitindo informações necessárias do estado de saúde da pessoa, como temperatura, sintomas como também, o tempo em que ficará isolado, tudo feito por meio de Tabletes pelos funcionários no período diurno e noturno. O Sistema ainda tem a possibilidade de mostrar o número de vezes de entrada e saída da pessoa na barreira, gerando relatórios para análise mais detalhado para fins epidemiológicos.

O Secretário de Saúde João Pio explica, “o Aplicativo é uma ferramenta muito importante para o nosso trabalho no combate ao COVID-19, agregando ainda mais o serviço, de maneira que essas ações que já vem sendo realizadas desde o início, agora sejam com mais praticidade,” destacou.

camacam222.jpg

Municípios começam a receber recursos da assistência social; portarias definem execução

Municípios começam a receber em suas contas os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP) 953/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os valores devem ser utilizados para ações emergenciais de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É fundamental que os gestores fiquem atentos à execução porque o Ministério da Cidadania editou duas portarias a respeito do recurso extraordinário. A Portaria 369/2020, de 29 de abril, e a Portaria 378/2020, de 7 de maio.

20052020_CRAS_carlos_rodrigues_toledo_PR.jpg

Portaria 369/2020
A primeira trata da estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário é voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.

Para operacionalização desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI - Portaria 369. Vale destacar ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).

Portaria 378/2020
Já a normativa mais recente, publicada em maio, trata especificamente de recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).

Os repasses deverão fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Esse recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção - Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.

Para fins de organização, a CNM destaca, mais uma vez, que a origem do recurso é a mesma - a MP 953/2020 -, mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações, portanto, se complementam.

A Confederação aponta ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1 bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.

Da Agência CNM de Notícias

STF homologa acordo para pagamento da Lei Kandir a Estados e Municípios

Para compensar Estados e Municípios pelas perdas de arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira, 20 de maio, acordo financeiro entre a União e os demais Entes. Assim, o governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões - por regra, 25% do valor pertence aos Municípios brasileiros, ou seja, R$ 16,3 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da compensação é pleito antigo do movimento municipalista - a entidade vai acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional de forma de garantir a distribuição desses recursos aos Municípios.

20052020_videoconferencia_stf_rosinei_coutinho.jpg

Do total, R$ 58 bilhões têm de ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, apelidada de Pacto Federativo.

O acordo prevê dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.

Como contrapartida, os Estados precisarão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Ontem, 19 de maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do governo federal com o acordo. Os governos estaduais já tinham se manifestado favoráveis após aprovação no Fórum Nacional de Governadores.

Contexto
Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União. Desde então, em um período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva do tema. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA), no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.

Em novembro 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta a comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.

Da Agência CNM de Notícias

AMURC
Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia

Rua Almirante Tamandaré, 405 - Duque de Caxias
Itabuna - BA, 45600-741 

(73) 3613-5114

© Copyright 2025 AMURC   |   Todos os direitos reservados.