Governo do Estado divulga calendário de testagem para a Covid-19 nas escolas de Ipiaú, Itajuípe e Uruçuca

O uso obrigatório e correto de máscaras agora é lei em Itacaré e o infrator poderá pagar multa e estar ainda sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro. O prefeito Antônio de Anízio publicou o decreto que regulamenta a Lei n. 362, de 17 de junho de 2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, durante as medidas para enfrentamento da emergência epidemia do coronavírus. A medida tem como objetivo garantir a saúde da população e regularizar a situação para que Itacaré volte o mais rápido possível à normalidade, com segurança e sem oferecer riscos para a população.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade do uso de máscara abrange também o deslocamento em veículos, não se aplicando quando o condutor for o único ocupante. O descumprimento ensejará na aplicação de advertência e/ou multa de R$ 100,00 por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas decorrente de infração à medida sanitária conforme o artigo 268 do Código Penal, e desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento no município de Itacaré devem exigir o uso de máscaras por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências. O descumprimento da lei, nesse caso, importará na aplicação de advertência e/ou multa, cujo valor será de R$ 500,00 por cada funcionário ou colaborador ou prestador de serviço e cliente sem máscaras, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelos representantes legais da pessoa jurídica e, ainda, a interdição da atividade, bem como o cancelamento do alvará de licença para funcionamento do estabelecimento.
A lei determina ainda que os estabelecimentos públicos e privados em funcionamento em Itacaré devem fornecer, gratuitamente, máscaras aos seus funcionários, servidores e colaboradores, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O agente de fiscalização aplicará a sanção de advertência, correspondente a uma admoestação, por escrito, ao infrator, indicando as providências cabíveis para adequação da sua conduta às medidas determinadas para contenção e enfrentamento da pandemia de Coronavírus, devendo este cessar de imediato a conduta ilícita.
Vale ressaltar que a advertência só será aplicável nas situações em que o infrator demonstrar boa vontade em adotar as providências indicadas pelos agentes de fiscalização municipal. Aplicada a sanção administrativa de multa, o infrator terá até 24 horas para adequar a sua atividade às medidas urgentes determinadas pelo agente de fiscalização municipal, sob pena de interdição de sua atividade. A reiteração da conduta ilícita após a penalidade de interdição da atividade do infrator ensejará o cancelamento do alvará de licença para funcionamento do estabelecimento.
No caso de desobediência a e reiteração da conduta ilícita por infrator pessoa física que não exerça atividade comercial, a multa será duplicada a cada autuação realizada. Os valores arrecadados com as multas estipuladas nesta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e aplicados no combate a pandemia do Covid-19.
O diálogo e o atendimento às demandas de combate ao Coronavírus no Sul da Bahia marcaram a reunião por videoconferência, nesta terça-feira, 23, entre prefeitos, secretários municipais e o titular da Secretaria de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas. A equipe técnica do Governo apresentou dados atualizados sobre a ocupação de leitos, ao mesmo tempo em que anunciou a sua ampliação na região, o retorno das cirurgias eletivas e a regularização do serviço de oncologia.
Reunião com o Secretário de Saúde Fábio Vilas-Boas
Segundo informações da Secretaria do Estado, Ilhéus e Itabuna possuem juntas, a ocupação de 42 % de leitos clínicos e 80 % dos leitos de UTIs. Ao mesmo tempo, o secretário de Estado anunciou que mais cinco (5) leitos foram contratados com o hospital de Ilhéus, aumentando de 11 para 16 leitos na cidade, que atende a outros municípios da região.
Outra notícia importante anunciada na reunião foi o pagamento de valores em atraso do Estado com os municípios, inerentes ao Programa Saúde da Família (PSF) e do SAMU, que vem sendo custeados pelos municípios.
Foi destacado ainda o retorno de cirurgias eletivas para o dia 1º de julho na região. Já em relação ao serviço de oncologia, que também sofreu interrupção, a equipe técnica do Estado relatou que aguarda um plano de ação da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna para regular a atividade juntamente com a secretaria municipal de saúde.
União
O presidente da Amurc e prefeito de Firmino Alves, Aurelino Cunha agradeceu o apoio do governo do Estado e da Secretaria de Saúde concedido à região Sul da Bahia no combate ao Covid-19. Segundo ele, “a nossa região abrange muitos municípios que dependem da articulação conjunta do governador Rui Costa, o secretário de Estado, Fábio Vilas Boas e os prefeitos”.
Da mesma forma, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro elogiou o papel do governo e destacou ser necessário estar sempre dialogando com os prefeitos. “Tanto o papel da UPB e da Amurc são os sindicatos dos municípios, de cobrar. Mas a gente dá as mãos no sentido de dar uma sintonia maior nessa luta contra o Covid-19”.
O secretário Fábio Vilas-Boas declarou que está trabalhando para fortalecer as regiões da Bahia. “A região Cacaueira foi a primeira fora da capital que teve um olhar mais atento do Governo e, graças ao esforço dos prefeitos e secretários, hoje a região está controlada. A região deixou de ser uma preocupação, mas que apresentou uma resposta exemplar para as demais regiões”, destacou Fábio.
Solicitações
Durante a reunião, a Amurc solicitou do Estado 50 bombas de infusão para o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães (Hblem), tendo em vista a dificuldade em encontrar no mercado. Fundamental aos leitos abertos, esse material poderá permitir a abertura de mais 10 leitos de UTIs no hospital, que já dispõe de 10 leitos.
Presente na reunião, o secretário municipal de saúde de Itabuna, Juvenal Maynart solicitou monitores e bombas de infusão para ajudar na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Itabuna, que atualmente dispõe de três (3) leitos de estabilização e cinco (5) leitos de retaguarda.
Participação
Ainda participaram da videoconferência representantes da Amurc, UPB, o pró-reitor de Extensão da Uesc, Neurivaldo José de Guzzi Filho, prefeitos e secretários municipais de saúde de Almadina, Canavieiras, Buerarema, Santa Cruz da Vitória, Jussari, Ilhéus, Camacã, Santa Luzia, Itapé, Floresta Azul, Itabuna, Itororó.
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Texto: Viviane Cabral – MTE 4381/BA
Após estabelecer restrições e medidas de prevenção e disseminação da COVID- 19, a Prefeitura de Floresta Azul autoriza o retorno do funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins a partir de segunda-feira (22). Equipes de fiscalização pública municipal ficam responsáveis pelo monitoramento dos estabelecimentos para certificação de cumprimento de todas as exigências, estabelecidas no decreto 028/2020.
A higienização do ambiente e dos frequentadores, a obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento mínimo entre os assentos, manutenção do local arejado, com portas e janelas abertas, sendo vedado o uso de ar-condicionado e com lotação máxima de 40% da capacidade são algumas das condições exigidas para o funcionamento.
Não será permitida a participação de indivíduos que fazem parte do grupo de risco, como pessoas acima de 60 anos de idade e com comorbidades, bem como crianças menores de 12 anos. Cabem aos responsáveis dos segmentos religiosos realizarem triagem na frente do local, verificando se possível, a temperatura corporal e impedindo a entrada daqueles com sintomas gripais ou febril.
Além disso, cartazes com informativos educativos para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus devem ser fixados no local e, orientações sobre os riscos de contaminação e formas de evitar o contágio devem ser dadas no início de cada atividade.
Como alternativa de dar continuidade ao aprendizado dos alunos da rede municipal durante a quarentena, o prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André, anunciou a implantação de uma plataforma digital de ensino à distância, onde os alunos poderão participar de aulas virtuais com toda a qualidade usada pelas escolas particulares de todo o mundo, através do Google Educação.
A Plataforma de Ensino Digital em Casa (PEDEC) funcionará através de um aplicativo padronizado para o município, onde todos os dados ficarão disponíveis para que professores e alunos possam interagir em tempo real, acessando as vídeo-aulas e realizando testes, provas e diversas atividades, dentro do ambiente virtual, tudo feito na segurança dos seus lares, sem a necessidade de sair de casa. Para os alunos que não têm acesso à rede de internet, será montado um programa especial que disponibilizará um material imprenso e a liberação dos links das aulas para poderem assistir quando dispuserem da ferramenta digital.
O treinamento dos professores iniciou na última terça-feira (16). Todo o processo será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação, através do departamento pedagógico. O Conselho Municipal de Educação, órgão normatizador da Educação também fará parte da validação e da efetivação da implantação da plataforma digital, para que a mesma tenha sua eficácia garantida.
O prefeito Carlos André informou que o acesso a plataforma será bem simples, intuitivo e funcional. “A ferramenta tecnológica será disponibilizada para que os nossos alunos não fiquem sem assistência pedagógica e também, é uma forma de incentivar para que fiquem em suas casas. Entendemos que a tecnologia pode ser uma grande aliada no processo de entretenimento, e também educativo. Estamos enfrentando dias difíceis com essa pandemia, mas a prefeitura está atenta a todas as áreas para tentar diminuir ao máximo os impactos para a nossa população, ” finalizou o prefeito.