ITABUNA E OUTROS 30 MUNICÍPIOS DEVEM FICAR EM ALERTA CONTRA FEBRE AMARELA

O Ministério da Saúde divulgou, nesta segunda-feira (12), uma série de recomendações aos estados e municípios para tentar evitar que ocorra o aumento de casos de febre amarela neste final de ano. As orientações são para que municípios como Itabuna, Ilhéus, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Canavieiras, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe e Floresta Azul vacinem as pessoas que vão viajar para áreas de risco.

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O Ministério da Saúde recomenda que a rede de serviços de saúde de vigilância epidemiológica dos municípios antecipe a resposta e previna a ocorrência da febre amarela. As autoridades de saúde nos municípios da Área com recomendação de Vacina (ACRV) devem avaliar a cobertura de vacinação e imunizar as pessoas (com idade a partir de 9 meses) antes do período sazonal da doença.

As autoridades locais devem ainda orientar viajantes com destino à ACRV sobre a importância da vacinação preventiva (pelo menos 10 dias antes da viagem), sobretudo aqueles que pretendem realizar atividades em áreas silvestres ou rurais; sensibilizar instituições e profissionais dos setores de saúde e extra saúde (meio ambiente, agricultura/pecuária, entre outros) sobre a importância da notificação e investigação da morte em macacos.

De acordo com o Ministério da Saúde, no sul da Bahia, as medidas para prevenção da febre amarela devem ser adotadas por mais de 30 municípios classificados como da Área com recomendação de Vacina. Além de Itabuna, Ilhéus, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Canavieiras, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe, Floresta Azul, as orientações devem ser adotadas pelas autoridades em Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Firmino Alves e Mascote.

 

A lista inclui ainda Ibirapitanga e Itaju do Colônia, Itagibá, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ibicuí, Pau Brasil, Santa Luzia, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Ubaitaba, Ubatã e Una.

Desde abril do ano passado, o Brasil adota o esquema de dose única da vacina, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde, respaldada em estudos que asseguram que uma dose é suficiente para a proteção por toda a vida.

A FEBRE AMARELA

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano.

O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A febre amarela tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.

Nova Lei de Licitações: comissão se reúne nesta terça, com apoio da CNM, para aprovar o projeto

Não foram poucas as tentativas da Comissão Especial para aprovar a atualização da lei de licitações, em análise no Congresso Nacional nos Projetos de Lei (PLs) 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados. O presidente do colegiado, Augusto Coutinho (SD-PE), e o relator, João Arruda (MDB-PR), esperam que nesta terça-feira, 13 de novembro, haja um acordo com os membros para fazer avançar o pleito municipalista.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação, tendo, inclusive, contribuído para a redação do substitutivo do deputado paranaense, que revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

Entre as demandas da gestão local contempladas no texto estão: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

As medidas visam a trazer mais transparência e eficiência nas regras das contratações públicas. Quanto às modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

Mobilize
A CNM estará presente na reunião, agendada para as 11 horas no plenário 6 da Câmara dos Deputados, e pede apoio de todos os gestores municipais para que articulem com os parlamentares dos seus Estados e membros da Comissão a votação favorável da proposta. Confira a lista dos deputados aqui.

Por: Amanda Maia
Foto: Cleia Viana/Ag. Câmara
Da Agência CNM de Notícias

Lei prevê financiamento para arborização e recuperação de áreas degradadas

Mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, aprovados pelo Congresso Nacional, foram sancionados na forma da Lei 13.731/2018. De acordo com a norma, recursos arrecadados com multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, serão destinados a esse fim, além da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.

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De acordo com a lei, um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso advindo das multas deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

No entanto, o texto legal indica, expressamente, que a regulamentação deve prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso. Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Michel Temer, vetou o terceiro artigo do texto com a justificativa de inconstitucionalidade. A decisão se baseou em orientações da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.

A redação vetada previa a cobrança de taxa ou do pagamento pelos serviços e produtos, nos casos de poda e o corte de árvores que dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. A mensagem de veto destaca: o dispositivo estabelece a cobrança de taxa ou pagamento e estabelece a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, o que malfere o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, I da Constituição Federal.

O Plenário do Senado Federal aprovou a matéria, em outubro, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015. A área de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é importante para viabilizar qualidade de vida e bem-estar à população. Para a entidade, a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, a estabilização das margens dos rios e córregos, o controle de enchentes, a despoluição do ar, a redução do calor e a diminuição da poluição sonora nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

Itacaré realiza obras de reurbanização da Marambaia

As obras de reurbanização do bairro da Marambaia, no quilômetro 06, logo na entrada de Itacaré, continuam e em breve o local vai estar de cara nova. A Prefeitura de Itacaré está realizando os serviços com recursos próprios e a obra conta com a pavimentação de todo o entorno da praça e também das ruas até a estação de tratamento de água da Embasa. A praça principal também vai receber melhorias e investimentos, deixando o local ainda mais bonito.

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Na primeira etapa dos serviços foi feito o nivelamento de toda a rua e do entorno da praça e também foram colocados os meios fios. Em seguida foi iniciada a pavimentação das ruas e as obras dos passeios, deixando tudo padronizado com os pisos intertravados. Paralelo a esse trabalho estará sendo feita também a recuperação da praça e em seguida o paisagismo de todo o local.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, informou que com as obras de reurbanização da Marambaia o local vai ficar ainda melhor, se consolidando como mais uma opção de lazer para os moradores e turistas. Ele explicou que a demora para o início das obras foi por conta das chuvas constantes nesse período do ano, mas que os serviços continuarão para que em muito breve a comunidade da Marambaia possa ter uma praça mais bonita, mais opções de lazer e entretenimento e também as ruas pavimentadas, garantindo muito mais qualidade de vida.

PRAZO DE ADESÃO AO REFIS EM ITABUNA VAI ATÉ DIA 13

Termina na próxima terça (13) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Itabuna, período em que contribuintes em débito poderão renegociar dívidas com até 50% de desconto sobre juros e multas.

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Segundo o secretário da Fazenda e Planejamento, Moacir Messias, o desconto de 50% é para pagamento à vista das dívidas com o Fisco. Para parcelamento em até 60 vezes, o desconto foi fixado em 40%.

A proposta leva em conta dívidas de contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização e Funcionamento, entre outros tributos.

Segundo o secretário, o número de adesões está dentro do esperado. “Mas ainda tem muito contribuinte que precisa vir renegociar suas dívidas”, diz o secretário. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Departamento de Tributos, no prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves (sede da Prefeitura).

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