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Itabuna declaração Situação de Emergência por Aedes aegypti

Panorâmica de Itabuna - Secom  Divulgação

Depois de declarar Situação de Emergência em razão da estiagem prolongada de mais de 120 dias, principalmente nas nascentes dos rios Almada, Cachoeira e Colônia, que abastecem Itabuna, o prefeito Claudevane Leite assinou hoje o Decreto nº 11.446 também declarando Situação de Emergência no município considerando o estado de emergência em saúde pública por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil como reconhecido pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 1.813/215), que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

O Decreto municipal leva ainda em consideração o índice de infestação de 13,8% demonstrado no Levantamento de Índice Rápido de Aedes Aegypti (LIRAa) do mosquito Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como dengue, Zika Vírus e Chikungunya. Além disso, também se baseia no Índice Amostral de "Breteau" de 23,20, muito acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, representa elevado risco para a transmissão das "Arboviroses" responsável pelas citadas doenças.

Há quase três anos a infestação do mosquito estava acima de 27%, mas as estratégias de combate aos focos de larvas reduziram em quase 50% o índice. O trabalho desenvolvido pelos agentes de endemias se tornou um caso de sucesso tendo sido selecionado para a Oficina Integrada da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde - SUVISA da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que ocorreu em Salvador no final de novembro passado.

Agora, a situação se agrava por conta de a população armazenar água em vasos, baldes, tanques de solo e outros recipientes dentro das casas, sem medidas protetivas por conta da seca, o que representa índice de 59,28% de infestações de larvas. Caixas d'água externas sem tampa representam 9,8%, pequenos depósitos móveis 19,78%, depósitos de lixo fixos 6,1%, plásticos, latas, sucata 3,7%.

Atualmente, o Diagrama de Controle (Boletim Dinâmico da Dengue - Bahia 2015 é utilizado como é utilizado como parâmetro de monitoramento epidemiológico e, que atualmente os casos notificados no Município ultrapassam a frequência esperada da semana epidemiológica, configurando assim estado epidêmico. A Secretaria Municipal de Saúde também observa que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o "Aedes aegypti".

O Decreto cita a ocorrência de quatro casos de recém-nascidos com microcefalia, sendo dois oriundos de Itabuna, um em Buerarema e outro em Una considera que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos e a necessidade de se estabelecer um Plano de Contingência em resposta aos eventos e também estratégias de acompanhamento e suporte às pessoas e, em especial, gestantes, crianças e puérperas afetadas. E por último, considera que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

No Decreto o prefeito Claudevane Leite designa o secretário municipal de Saúde, Paulo Bicalho, para coordenar os mecanismos de gestão municipal a serem utilizados em resposta à emergência, competindo-lhe: planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde; articular-se com os gestores federais e estaduais; encaminhar ao Prefeito Municipal, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a situação de emergência e as ações administrativas em curso e divulgar a população as informações relativas à Situação de Emergência.

O secretário poderá ainda propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência; implantar Força Tarefa para o enfrentamento do surto de epidemia do mosquito "Aedes aegypti"; expedir portaria de instituição e composição de um Comitê Executivo ao Enfrentamento do "Aedes aegypti". Além disso, poderá arregimentar os demais órgãos públicos municipais ficam corresponsáveis pelas ações de enfrentamento da situação de emergência, ora decretada. O Decreto vigora por um período de 180 dias a contar de hoje, da data de sua publicação, prorrogável por igual período caso se faça necessário.

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