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Renegociação da dívida dos Estados pode ser aprovada hoje na Câmara

29122015 salariominino

Com a apresentação de nova versão do projeto sobre a renegociação da dívida dos estados, a Câmara dos Deputados poderá votar a matéria nesta terça-feira, 9 de agosto. O relator do Projeto de Lei Complementar 257/16, deputado Esperidião Amin (PP-SC), retirou do texto mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

As alterações foram nas regras de transição para Estados se enquadrarem em gastos menores com pessoal, normas mais rígidas para concessão de aumentos em anos eleitorais e a inclusão de despesas com terceirizados nas despesas totais com pessoal.

“Esse texto foi resultado do diálogo. Não é a solução ideal, mas é o possível para estabelecer um padrão para os Estados que precisam desse padrão”, disse o relator.

Amin lembrou que, desde a primeira versão do texto, enviado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, o projeto foi “desidratado” de vários pontos que afrontariam o pacto federativo.

Nova versão
A nova versão deixa claro que o alongamento da dívida dos Estados com a União por mais 20 anos, assim como as reduções nas parcelas mensais por dois anos, dependerá de aprovação, pela respectiva assembleia legislativa, de normas que restrinjam, por dois anos, os gastos correntes do estado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.

Nos termos do acordo com a União, assinado por vários Estados em junho deste ano, os governos estaduais, por meio das assembleias, terão também de congelar remunerações de servidores nos dois exercícios subsequentes à assinatura da renegociação.

Ficam de fora dessa proibição de reajuste os atos derivados de sentença judicial transitada em julgado e a revisão geral de remuneração prevista na Constituição federal.

Se o estado não adotar essas medidas, perderá o alongamento da dívida e as reduções de parcelas previstas para janeiro de 2017 a junho de 2018, além da carência em 2016 (de julho a dezembro).

Fonte: http://www.cnm.org.br/ 

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