Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou nesta segunda-feira, 22
Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.
A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
A CNM orienta os gestores municipais para que faça ampla divulgação sobre o período da DITR, principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.
Improbidade Administrativa
A CNM alerta aos Municípios que os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, a entidade alerta que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade.
O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92. Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa.
FONTE: CNM