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Municípios devem abrir ação na justiça para receber multa da repatriação

2508918 estados v o poder receber parte da multa da repatria o incluindo a bahia 2A negativa do Governo Federal em repassar os valores das multas oriundas da repatriação de ativos no exterior aos municípios fez o Movimento Municipalista orientar prefeitos a ingressar com ação judicial requerendo o recurso. A UPB, junto à Confederação Nacional de Municípios (CNM), buscou o diálogo com a União, não restando alternativa além da entrada no processo judicial.


Assim, a ação tem por objetivo ver repassados ao Fundo de Participação dos Municípios os valores referentes à multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/16 (Lei de Regularização de Ativos no Exterior). A CNM orienta que o objeto da presente Ação Ordinária é a inclusão na base de cálculo do FPM dos valores angariados pela União Federal por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a título de multa e que não estão sendo repassados às municipalidades.


Para obter maiores esclarecimentos, o gestor pode consultar a Assessoria Jurídica da UPB pelo telefone 71 3115-5923 ou email.: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As entidades municipalistas informam que a ação é viável para buscar o pleito e justiça ao caso da repatriação, tendo em vista que para eventuais sucumbência da ação, em uma possível perda de objeto no sentido de que se a União resolva alterar seu entendimento e repassar os valores aos municípios de forma espontânea, seria ela responsável por arcar com as custas sucumbências, uma vez que foi ela quem deu causa à demanda judicial, e pelo princípio da causalidade, seria responsável pelas despesas processuais.


Modelo de Ação Judicial da multa de repatriação


Nota da CNM sobre Repatriação

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