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Prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019

O prazo anterior era 31 de dezembro de 2017

O ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. Foi publicado o Decreto 9.254/2017, que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, ficou para 31 de dezembro de 2019.

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Sem essa prorrogação, municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Fato que prejudicaria muito os prefeitos, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.

De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Acesse aqui o Decreto

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