Obrigatoriedade do E-Social para os municípios é prorrogada para 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 5 de outubro, a prorrogação do prazo para os municípios implantarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) passando a vigorar a data limite de 2020.
A prorrogação é uma reivindicação dos prefeitos de todo Brasil, apresentada ao presidente Michel Temer no último mês de agosto pela diretoria da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em reunião com a presença do vice-presidente da entidade e presidente da UPB, Eures Ribeiro.
“Atende um importante pleito dos municípios, uma vez que nos falta mão de obra técnica capacitada e tempo hábil para as prefeituras se adequarem a uma série de normas expressas no E-Social. Foi essa sinalização que fizemos à presidência”, explicou Eures Ribeiro.
O E-Social foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e este ano passaria a ser obrigatória também as Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, Municípios autarquias e associações públicas.
As impossibilidades de os gestores municipais cumprirem com a exigência, dentro do prazo estabelecido foi apresentada pelo Movimento Municipalista, em diversas reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Os prefeitos destacou a falta de capacitação técnica e de treinamento que facilitem o cumprimento da norma por parte dos Municípios.
Fonte: UPB com informações da Agência CNM