Notícias

Lei prevê financiamento para arborização e recuperação de áreas degradadas

Mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, aprovados pelo Congresso Nacional, foram sancionados na forma da Lei 13.731/2018. De acordo com a norma, recursos arrecadados com multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, serão destinados a esse fim, além da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.

molde-fotos-destaques-materias.jpg

De acordo com a lei, um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso advindo das multas deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

No entanto, o texto legal indica, expressamente, que a regulamentação deve prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso. Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Michel Temer, vetou o terceiro artigo do texto com a justificativa de inconstitucionalidade. A decisão se baseou em orientações da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.

A redação vetada previa a cobrança de taxa ou do pagamento pelos serviços e produtos, nos casos de poda e o corte de árvores que dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. A mensagem de veto destaca: o dispositivo estabelece a cobrança de taxa ou pagamento e estabelece a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, o que malfere o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, I da Constituição Federal.

O Plenário do Senado Federal aprovou a matéria, em outubro, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015. A área de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é importante para viabilizar qualidade de vida e bem-estar à população. Para a entidade, a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, a estabilização das margens dos rios e córregos, o controle de enchentes, a despoluição do ar, a redução do calor e a diminuição da poluição sonora nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

AMURC
Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia

(73) 3613-5114
Rua Almirante Tamandaré, 405 - Duque de Caxias
Itabuna - BA, 45600-741 

© Copyright 2018 AMURC  | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: logo oxente n