MARIANA PRESENTE! BRUMADINHO PRESENTE!
Por Luciano Veiga*
A tragédia de Mariana que ocorreu em 05 de novembro de 2015 foi a maior tragédia ambiental da história do Brasil e seu aprendizado foi zero. Em regra, quando ocorre um desastre se faz necessário tirarmos deste momento de sofrimento e pesar, ensinamentos que nos leve a melhoria da gestão, legislação, papel e responsabilidade dos atores público e privado. Por analogia, os acidentes aéreos, a busca pela caixa preta se dá, especialmente para saber os motivos que levou a aeronave ao sinistro, se foi erro humano e/ou falha mecânica dentre outros. O mais importante é que a partir destes diagnósticos, novos procedimentos são apresentados e possíveis problemas mecânicos e técnicos são corrigidos, gerando, assim, segurança do transporte aéreo.
A tragédia de Brumadinho ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019 poderá ser considerado como o segundo maior desastre industrial do século e o maior acidente de trabalho do Brasil.
Portanto, não houve por parte da empresa Vale S.A., controladora da Samarco Mineração S.A., nenhum aprendizado, ao contrário, imperou o princípio da negligência. Não é admissível que na jusante da barragem estejam localizadas as estruturas da sede administrativas, refeitórios e as sirenes de alerta na rota dos rejeitos. Ou seja, a falta de atentar para uma provável fatalidade era zero, mesmo que relatórios tenham apontado o risco, não houve por parte dos Diretores e do Governo, atitude em desmontar essa “roleta-russa” – (operação que consiste em deixar uma só bala no tambor de um revólver, fazê-lo girar, apontar o cano da arma para si próprio ou para outrem, sem conhecer a posição exata da bala, e apertar o gatilho).
Na Bahia, a barragem de Mirabela localizada no município de Itagibá, está entre as 4 (quatro) que têm alto potencial de dano na Bahia, segundo a Agência Nacional de Mineração na Bahia, porém mais segura do que as de Mariana e Brumadinho, com sua base em rochas e com o alteamento a jusante.
Entretanto, é preciso que tenhamos um maior controle social, que permita fiscalizar a segurança da barragem, bem como o atendimento da empresa as condicionantes impostas durante o processo de licenciamento. Controle social este, em forma de Comitê ou Conselho Deliberativo e Consultivo de Gestão e Acompanhamento da Barragem de Rejeitos, objetivando o acompanhamento permanente deste equipamento e das obrigações socioambientais da empresa. É inadmissível que os municípios que estão na jusante da bacia hidrográfica de uma barragem de rejeitos, não faça parte de um organismo de acompanhamento e controle, ficando na posição de refém a um processo que pode mudar negativamente a vida das pessoas, que seja do ponto de vista cultural, social, econômico e ambiental.
Para a empresa, em especial de capital aberto, a participação social ativa, em organismos de composição tripartite é fundamental, para garantir os acionistas bem como os seus consumidores a lisura e transparências dos seus atos no processo de mineração e gestão.
Que o poder público municipal e a sociedade civil organizada dos municípios de influência direta e indireta, chame para si a responsabilidade de fiscalizar os atos dos entes responsáveis pelo licenciamento e fiscalização, bem como a empresa a cumprir com o seu papel e responsabilidade, garantido, portanto, o Princípio da Sustentabilidade.
Que sigamos alerta e em busca da sustentabilidade, apoiada nos seus três principais pilares: social, econômico e ambiental. Assim, para se desenvolver de forma sustentável, uma empresa deve atuar de maneira que esses três pilares coexistam e interajam entre si, plenamente harmoniosa.
* Luciano Veiga – Administrador e Especialista em Planejamento de Cidades (UESC).