Sancionada lei que altera LDO para garantir repasse da cessão onerosa a Municípios ainda em 2019
A Lei 13.897/2019, que prorroga de 15 de outubro para 14 de novembro o prazo para envio de propostas de alteração do orçamento, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida, aprovada pelo Congresso em outubro na forma do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2019, vai permitir o repasse dos recursos dos leilões de petróleo para Estados e Municípios ainda em 2019, conforme rateio já aprovado. A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019.
A CNM lembra que no leilão da última quarta-feira, 6, o governo esperava arrecadar R$ 106,5 bilhões. Mas, como apenas dois dos quatro blocos oferecidos foram arrematados, o bônus de assinatura alcançou R$ 69,96 bilhões. Assim, os Municípios vão dividir R$ 5,3 bilhões. Veja como ficou o valor por Município.
O presidente da entidade, Glademir Aroldi, reforça aos gestores locais que a ação é mais uma importante conquista e demonstração da força do movimento. O critério para distribuição, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi conquistado após intensa luta dos Municípios junto aos parlamentares.
"Só conseguimos vencer essa batalha porque nos unimos e mostramos a força do movimento municipalista. Durante toda a tramitação, contamos com o apoio dos presidentes das entidades estaduais e de centenas de gestores, que alertaram deputados e senadores para os impactos que a medida representa aos Municípios. São os gestores municipais que ofertam o serviço lá na ponta. São eles que podem realmente melhorar a vida da população. Isso é uma vitória de todo o movimento municipalista. E é uma importante conquista da nossa Marcha [a Brasília em Defesa dos Municípios] deste ano", disse Aroldi.
Foto:Ag. Brasil
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado