Municípios começam a receber recursos da assistência social; portarias definem execução
Municípios começam a receber em suas contas os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP) 953/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os valores devem ser utilizados para ações emergenciais de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É fundamental que os gestores fiquem atentos à execução porque o Ministério da Cidadania editou duas portarias a respeito do recurso extraordinário. A Portaria 369/2020, de 29 de abril, e a Portaria 378/2020, de 7 de maio.
Portaria 369/2020
A primeira trata da estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário é voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.
Para operacionalização desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI - Portaria 369. Vale destacar ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
Portaria 378/2020
Já a normativa mais recente, publicada em maio, trata especificamente de recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Os repasses deverão fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Esse recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção - Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.
Para fins de organização, a CNM destaca, mais uma vez, que a origem do recurso é a mesma - a MP 953/2020 -, mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações, portanto, se complementam.
A Confederação aponta ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1 bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.