Amurc e Uesc promovem palestra sobre os desafios do direito à Educação na pandemia

A Amurc em parceria com a UESC/Proex, através do Programa Agir-LS, promove no próximo dia 25, às 14 hs, a palestra: Os Desafios do Direito à Educação em tempos de Pandemia: fortalecendo a gestão municipal, com a professora Gilvânia Nascimento, consultora do Fórum de Secretários de Educação.

Em seguida, o coordenador executivo da Amurc, Luciano Veiga vai falar sobre: a Importância do Fórum de Educação e sobre o processo eleitoral do Forsec.
A programação vai acontecer pelo youtube da Proex – Uesc e contará com a mediação da professora e integrante do programa AGIR, Rita Maria. Mais informações: @amurcbahia, @proex_uesc ou www.uesc.br

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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

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De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Pacificação

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais - que são mais restritivas - jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam. 

— [O projeto] irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica, garantindo ao investidor a pacificação geral com o Código Florestal - celebrou.

Os senadores acrescentaram o requisito mínimo de 15 metros de distância para as edificações existentes. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi a autora da emenda e, com a mudança, também pediu a aprovação do projeto.

— Temos a regulamentação dos espaços ocupados, aqueles que já estão consolidados, e deixamos claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Garantimos aquilo que nós temos hoje preservado nas Áreas de Preservação Permanente. - concluiu.

O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.

Fonte: Agência Senado

Lei que dispensa licitação para insumos contra Covid-19 é publicada

A Lei 14.217/2021 que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro.

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Ao apresentar a Medida Provisória, o governo alegou que a legislação sobre contratações públicas dificulta o provimento de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente. Desse modo, para efeito da dispensa de licitação, a lei presume comprovadas a ocorrência da emergência de saúde pública de importância nacional, além da necessidade de pronto atendimento a essa situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.

Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.

Mudanças
A lei inclui alterações feitas pelo Congresso na MP 1.047. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

Conquista histórica: aprovado adicional de 1% do FPM em setembro; CNM comemora e divulga estimativas

Conquista permanente e de grande importância para as gestões municipais, o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em setembro foi aprovado nesta quarta-feira, 6 de outubro, e segue para promulgação do Congresso Nacional. Desde o pleito da medida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em novembro de 2017, foram quatro anos de mobilizações e debates até a aprovação da proposta. O recurso será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025.

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Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski destaca que a nova transferência segue na linha necessária de uma maior distribuição dos recursos do país entre os Entes federados. “É uma conquista fundamental para a autonomia dos Municípios, precisamos descentralizar os recursos para onde as políticas públicas e os serviços acontecem.”

Relator da PEC 391/2017, o deputado Júlio César (PSD-PI) defendeu a medida em Plenário destacando a importância dos recursos via FPM para os Entes locais, especialmente os de pequeno porte. “Os Municípios são pressionados pela rigidez dos gastos públicos com pessoal e previdência, além de arcarem com pisos salariais e crescente políticas públicas que são insuficientemente cobertas pelas transferências constitucionais”, avaliou. Ele também pontuou a atuação da CNM na articulação da proposta por meio dos dois presidentes que lideraram a entidade no período de tramitação proposta, Paulo Ziulkoski e Glademir Aroldi.

A conquista - que ocorre no Dia do Prefeito - foi articulada pela CNM com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que assumiu o compromisso de pautar a matéria. A entidade tem mantido reuniões frequentes com a presidência da Casa para apresentar as principais demandas dos Municípios brasileiros.

Estimativas
De acordo com dados da área de Estudos Técnicos da CNM, a estimativa é que os Municípios recebam os seguintes valores de 1% do FPM de setembro nos próximos anos:
2022 (0,25%): R$ 1,402 bilhões
2023 (0,25%): R$ 1,467 bilhões
2024 (0,50%): R$ 3,104 bilhões
2025 (1%): R$ 6,585 bilhões

Acesse aqui a estimativa de valores para os Municípios por Estado.

Histórico

O pleito por 1% adicional do FPM em setembro surgiu na mobilização Não deixe os Municípios afundarem em 2017. Sob liderança do presidente Ziulkoski, cerca de mil gestores se reuniram à época da Câmara dos Deputados para tratar das dificuldades financeiras e debater propostas. Em dezembro, por demanda da entidade, a PEC foi apresentada pelo senador Raimundo Lira (PMDB/PB).

Desde então, o tema foi tratado com todas as esferas de governo na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e em agendas e articulações no Congresso e no Executivo. Em 2017, o Senado aprovou a PEC em dois turnos. Assim, a proposta chegou à Câmara em 2017. No ano seguinte, tramitou em comissão especial da Casa.

Em maio de 2019, o governo federal assumiu compromisso público, durante edição da XXII Marcha, de apoiar a medida. Apesar disso, a PEC foi aprovada apenas em 1º turno em dezembro. Sem acordo com o Executivo, os deputados não votaram o tema em 2º turno. Com isso, a CNM precisou retomar o diálogo com a nova legislatura da Câmara.

Entenda o FPM
O repasse do total do FPM representa 24,5% do montante arrecadado de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - desse total, 1% refere-se ao adicional de julho e outro 1% ao de dezembro. A transferência é determinada pelo artigo 159 da Constituição.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias

Prefeitos destacam o fortalecimento da Amurc durante a reinauguração nesta sexta, 1º

O trabalho de representação dos municípios, desenvolvido pela Amurc foi ressaltado pelos prefeitos associados, nesta sexta-feira, 1º, durante a reinauguração da sede, em Itabuna. O espaço teve a sua estrutura amplamente reformada e equipada para atender os gestores e suas equipes de governo. “O papel que a Amurc desenvolve hoje é reconhecido pelos entes, tanto da União, tanto do Estado”, destacou o prefeito de Itabuna, Augusto Castro.

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O evento reuniu os prefeitos de Almadina e presidente do Consórcio da Policlínica de Saúde, Milton Cerqueira, o prefeito de Jussari e presidente do Cima, Antônio Valete, o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o prefeito de Coaraci, Jadson Albano, de Santa Luzia, Fernando Brito, de Itororó, Paulo Rios, de Pau Brasil, Babi de Prado, de Camacan, Paulo do Gás.

A Associação exerce um papel fundamental de articulação junto ao Estado e a União para a realização de ações municipais voltadas para a saúde, educação, assistência social, economia, cultura, meio ambiente, esportes, segurança, entre outras áreas no âmbito municipal.

Atualmente, a Amurc abrange os municípios situados nos territórios de identidade do Litoral Sul, Médio Sudoeste, Médio Rio de Contas e Baixo Sul. Aliado a isso, a entidade possui uma capacidade de integração no Conselho dos Consórcios Intermunicipais: CDS-LS, Cima, Cimurc, Ciapra e Cotemesb, para o desenvolvimento de políticas públicas regionais.

“A Amurc é a única Associação que existe, depois da UPB, que defende a região, e não podemos, de forma nenhuma, perder essa representatividade tão necessária para todos nós. A Amurc tem o papel fundamental de estar fazendo esse fortalecimento e articulação com todos os prefeitos”, destacou o presidente da Amurc, Marcone Amaral.

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro destacou que a Amurc é, e sempre foi uma Associação forte, bem representativa. “Uma entidade conhecida no âmbito nacional e estadual, travou diversas lutas em defesa da região, da Ceplac, do fortalecimento dos consórcios, defendeu pautas importantes, como a Região Metropolitana e diversas outras tratativas junto ao Governo Federal, aos ministérios”.

O prefeito de Buerarema e vice-presidente da Amurc, Vinícius Ibrann, ressaltou o empenho de Marcone à frente da Associação. “Marcone tem contribuído com a Amurc na mesma proporção que tem contribuído para Itajuípe, e quem ganha somos todos nós. Além do senso de responsabilidade, está aqui também por conta da credibilidade que compartilha com a Amurc. Os fóruns fortalecidos, as reuniões virtuais e a quantidade de prefeitos que participam”.

História e reforma

A Amurc foi fundada em 21 de novembro de 1984, pelo ex-Prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro. A sua sede na época foi na cidade de Ilhéus, depois, foi transferida para a cidade de Itabuna, onde funcionou no prédio do CNPQ, na Ruffo Galvão, e por fim, na sede atual (avenida Almirante Tamandaré), desde 1993, quando foi adquirida na gestão do ex-prefeito de Ubaitaba, Armando Uzêda.

O novo espaço passou por uma reforma completa na sua estrutura, com pinturas e reestruturação de salas, a aplicação de adesivos ilustrativos com mapas dos territórios de atuação e fotos dos municípios associados. Ainda foi inaugurada a nova galeria de presidentes, as salas exclusivas para atendimento dos prefeitos e sua equipe de governo, e um auditório amplo e equipado para reuniões e eventos da classe.

A Amurc surgiu no apogeu do cacau para representar os municípios que detinham a segunda maior economia do Estado e sempre funcionou como porta-voz dos seus associados (prefeitos municipais) na busca pelos interesses da população.

 

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