AOS 36 ANOS, A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - AMURC, permanece forte, inovadora e desejada

Por Luciano Veiga*

  Aos 36 anos de existência, a Associação dos Municípios da Região Cacaueira – AMURC permanece forte, inovadora e desejada. Manter uma instituição viva, antenada com o seu entorno, tendo como bússola a sua MISSÃO, fortalecer o municipalismo, tornando-o forte, democrático e inovador, contribuindo, assim, para a eficiência, eficácia, efetividade e excelência da gestão pública municipal, com a VISÃO de se tornar uma associação desejada, capaz de atender e antecipar demandas, e promover a integração associativista dos municípios, com base nos seus VALORES - pessoas; sustentabilidade; ética; respeito; comprometimento; transparência e inovação.

Nos últimos anos a AMURC, vem construindo uma rede de parcerias importantes, com destaque ao desenvolvimento do Programa de Apoio Institucional às Prefeituras – AGIR MAIS, com gestão compartilhada com a Universidade de Santa Cruz – UESC, que conta com 11 fóruns de Secretários/as municipais, coordenadores e representantes da sociedade civil. O referido programa já capacitou centenas de profissionais, desenvolveu projetos, parcerias e captou recursos para atendimento às diversas demandas e desafios da gestão pública.

Em parceria com instituições de ensino superior privado, vem proporcionando descontos na mensalidade, com mais de 6 mil estudantes beneficiados dos municípios associados.
            Durante a pandemia, vem realizando ações conjuntas com os gestores municipais, em sintonia com as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estado e Ministério da Saúde, bem como envolvendo instituições em permanente debate na busca de melhores práticas de enfrentamento ao Covid-19. Recentemente assinou Termo de Cooperação Técnica com a Uesc, ampliando em dez mil a testagem PCR, buscando ampliar o monitoramento do contágio nos municípios.

A construção e consolidação do associativismo são contínuas. Os municípios como ente federado do mosaico federativo brasileiro não pode está numa condição de ilha/isolamento, mas deverá buscar sempre compor com os seus pares, através do associativismo como braço político de debate e do consórcio como braço de execução das políticas públicas.

O maior desafio, que sejas de uma associação ou consórcio, é o de se tornar uma instituição desejada. As instituições têm como principal base da sua força ou fragilidade o mesmo elemento, que são os seus associados ou consorciados. Estes quando fortes, imbuídos do espírito coletivo, formarão instituições fortes, mas quando forem individualistas, as instituições se fragilizam. A nossa região vem reiteradamente elegendo gestores melhores e com o pensamento de ser e agir coletivamente, tornando as suas instituições cada vez mais fortes, inovadoras e desejadas.

As lutas regionais como a Região Metropolitana do Sul da Bahia, a ampliação e estruturação da Rede de Saúde, com incorporação dos equipamentos e planejamento estratégico regional, incorporando a saúde como ponto relevante na formação da RM Sul da Bahia, a reestruturação dos potenciais econômicos, com a criação de novos polos industriais, serviços e logístico, o fortalecimento das economias do campo e do turismo, trabalhar o cavalete modal (porto, aeroporto, rodovias e ferrovia leste-oeste), ZPE (Zona de Processamento de Exportação), dentre tantas outras bandeiras, que gerarão o desenvolvimento sustentável dos nossos municípios, são temas trabalhados pela AMURC junto aos seus associados e a comunidade regional.

Fortalecer as parcerias com o Governo Federal e Estadual, as organizações municipalistas, Confederação Nacional dos Municípios – CNM e União dos Prefeitos da Bahia – UPB, as universidades públicas (UFSB-UESC) e privadas com os Institutos de Ensino, agentes de fomento, fundações, sociedade civil, são as bases garantidora para atendimento aos desafios e demandas municipalista.

A Associação destaca-se como instrumento de integração política e administrativa, capaz de utilizar do escopo uno do município, a escala necessária para atendimento às suas demandas individuais e coletivas. Entretanto, não pode existir sem a participação do seu associado. A associação é o espelho dos seus membros. A sua força está diretamente ligada ao desejo e a vontade dos seus atores em torná-la Municipalista, Democrática, Inovadora, Forte e Desejada. 

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* Luciano Robson Rodrigues Veiga é Advogado, Administrador, Especialista em Planejamento de Cidades-UESC e Gestão do Desenvolvimento Territorial – MSA-UFBA.  

Região Metropolitana Sul da Bahia, uma reflexão

A Região Metropolitana do Sul da Bahia vem, desde 1989, com a iniciativa dos deputados, Daniel Gomes e Antônio Menezes, de criar a Região Metropolitana de Itabuna. Em 2011, com o Projeto de Lei de Criação da Região Metropolitana do Cacau (27 municípios), são apresentados dois (2) Projetos de Lei Complementar de nº 102/2011, que denomina a Região Metropolitana de Itabuna. No mesmo ano, uma nova Lei Complementar de nº 105/2011 apresenta a Região Metropolitana do Sul da Bahia (32 municípios). Em 2013 foram realizadas audiências públicas com base nas propostas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia – SEDUR, em estudos, em parceria com a Bahiagás, apresentando um recorte de 08 a 11 municípios integrantes a RM.

A Região Sul já se encontra em processo gradativo de consolidação, por meio de uma conurbação urbana, identificada há algumas décadas, na BR 415 – trecho Ilhéus-Itabuna. Este fenômeno tende a se intensificar com os empreendimentos previstos e em curso com tendências à consolidação de uma Região Metropolitana (RM). A constituição dessa conurbação urbana, acrescidas com as metrópoles subpolos em RM, pode ser uma estratégia de desenvolvimento sustentável, empoderando a criação de novos centros de desenvolvimento do Estado, na medida em que possibilita a qualificação da infraestrutura e dos serviços urbanos necessários para atrair investimentos nacionais e internacionais.  Ordenamento do crescimento provocado pela implantação de grandes empreendimentos e otimização de recursos públicos e privados através do ganho de escala, no uso do mesmo escopo.

A existência de equipamentos e instituições, como: Aeroporto de Ilhéus; Aeroporto de Comandatuba; Porto de Ilhéus; Hospital Costa do Cacau e Policlínica de Saúde (Consórcio de Saúde); Universidades (UESC e UFSB) e Ifs (Público) - Faculdades Privadas; Consórcio Público Multifinalitário; Associação dos Municípios, dentre outros, caracteriza a gestão e uso compartilhado, princípio básico para consolidar uma Região Metropolitana.

A criação da Região Metropolitana Sul da Bahia permitirá a atração de investimentos industriais, serviços de apoio à produção, serviços e comércio urbanos; ampliação das nucleações comerciais; novos corredores de atividades nas vias mais importantes de acesso ao Porto e as zonas industriais; ampliação das atividades industriais e logísticas ao longo das rodovias: BR 101 e BR 415; transporte coletivo metropolitano com redução de tarifas, serviços integrado de saneamento básico, resíduos sólidos e distribuição de água potável, dentre outros.

Os desafios da gestão metropolitana se dará primeiramente na quebra de paradigma. O pensamento, o agir e o gerir tem que ser pelo viés e princípio do interesse coletivo.  A busca pela articulação institucional das políticas públicas setoriais com a territorialidade metropolitana; a construção da gestão pública compartilhada entre Estados e Municípios, garantindo a participação social; o compartilhamento das responsabilidades sobre os investimentos públicos, essenciais ao desenvolvimento social e econômico da região; o compartilhamento de prestação de serviços de interesse comum e planejamento estratégico articulado comum aos entes partícipes.

A criação da Região Metropolitana do Sul da Bahia requer posicionamentos político, técnico e legal. Mas, em especial, desejo dos gestores locais em pautar o desenvolvimento sustentável regional através da gestão ampliada, consorciada e compartilhada, onde a conquista será de todos e não de uns.

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Luciano Robson Rodrigues Veiga é Advogado, Administrador, Especialista em Planejamento de Cidades-UESC e Gestão do Desenvolvimento Territorial – MSA-UFBA.  

Decreto promove mudanças nos RAPs favoráveis aos Municípios

Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar (RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto 93.872/1986.

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A diretora do Departamento de Transferências da União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18 meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados. Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do segundo ano subsequente da celebração do contrato. 

Atenção!
Regina alerta os gestores municipais para o prazo limite de 12 meses para cumprirem todas condições de eficácia, e estarem aptos a receber a verba; e igual período para cumprimento dos requisitos de liquidação. "cancelamento do empenho no segundo ano após celebração verifica se o convênio não tem suspensiva, ao invés de execução. E este ano, devido ao cenário de pandemia, o instrumento pode ter sido prorrogado, e pode estar coincidindo com esses prazos limites", reforçou.

Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.

 

Por Raquel Montalvão
Agência CNM de Notícias

Consórcio Litoral Sul faz aquisição de equipamento para beneficiar comunidade rural de Itacaré

O consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul está realizando o processo licitatório para a compra de um caminhão para beneficiar as comunidades rurais no município de Itacaré. Nesta quinta-feira – 12 diretores do Assentamento Pancada Grande de Itacaré, Ivonildo Santos de Jesus e José Alves Ferreira, “Bubu”, estiveram na sede do CDS, em Itabuna, para acompanhar o procedimento que tem o convênio com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) do Estado da Bahia.

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O equipamento vai compor patrulha mecanizada (trator, arado, grade e caminhão) para desenvolvimento comunitário nas comunidades rurais de Pancada Grande, Conjunto São Pedro, Andrés, Baétes, Pinheiro, Tesouras, Cajueiro, Matinha, Mata Grande, Camboinha, Toco Preto, Vale Negro e Água Fria, no município de Itacaré.

Segundo o secretário executivo do CDS, Luciano Veiga, o investimento em curso visa minimizar dificuldades das associações, disponibilizando equipamentos necessários à execução das operações agrícolas. “Ao mesmo tempo, assiste às comunidades rurais com dificuldades de acesso aos serviços de mecanização e facilita o escoamento da produção para a sede do município a custos reduzidos, possibilitando às famílias maior produtividade e incremento na renda”, concluiu.

Orientações sobre final de mandato são disponibilizadas em cartilha da CNM; confira

Durante o mês de setembro e outubro a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu evento sobre encerramento de mandato voltado para a gestão municipal. Para nortear os gestores que participaram do evento a entidade disponibilizou, em primeira mão, a Cartilha Último Ano de Mandato 2020 no Conteudo Exclusivo. Com a ampla repercussão do material, a entidade disponibiliza a todos os municipalistas em sua Biblioteca virtual.

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A publicação conta com orientações para o encerramento dos mandatos e alertas para as vedações do período eleitoral e tem como objetivo estar ao lado dos gestores de todo o Brasil para ajudá-los nas práticas relativas ao cumprimento das regras próprias para o encerramento dos mandatos, neste ano especialmente modificadas por normas específicas editadas em decorrência da pandemia decretada no país desde 20 de março.

“Queremos alertar para o fato de que, especialmente nesta ocasião em que tudo se torna urgente em razão da angústia, da ansiedade e das necessidades das nossas populações, a cautela é indispensável, já que os gestores abruptamente passaram a enfrentar os dissabores de empregar todos os esforços da administração para minimizar os efeitos avassaladores da pandemia”, explica o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

O documento traz ainda uma orientação básica aos agentes políticos locais, que precisam se preocupar com a conclusão das obras eventualmente em andamento, com o fechamento das contas, a elaboração dos relatórios, as prestações de contas especiais para os recursos recebidos para o atendimento da pandemia, o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e alterações propostas pela LC 173/2020.

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