Wilson Matos da Silva
Exercer a cidadania não é apenas comparecer à seção eleitoral (urna) eleitoral. É um processo que começa antes do dia da eleição, com a busca de informações sobre os candidatos, sobre os partidos, sobre a história deles no contexto nacional e regional. Voto consciente é aquele que é exercido com reflexão, avaliação, questionamento. Assim se exerce, de fato, a democracia e a cidadania.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. O sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio secreto e universal pelo voto direto na escolha dos governantes. Daí, o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto.
O Brasil é um país reconhecido pela sua ampla representatividade democrática, mas, nem sempre foi assim. Houve momentos em nossa história de grandes restrições ao direito de participação popular no processo de escolha dos governantes: as mulheres não tinham direito de votar; o voto era definido pela renda (voto censitário – direito apenas dos ricos) e, ainda, controlado por coronéis (voto de cabresto). A liberdade e a igualdade no exercício da soberania popular é fundamental que o voto seja consciente.
No atual contexto político e social do Brasil, as eleições representam um dos raros momentos em que todos se igualam, pois não há diferença de raça, sexo, condição financeira, classe ou grupo social, já que existe igualdade de valor no voto dado por cada cidadão. O seu voto consciente é muito importante e faz toda a diferença. O eleitor deve estar atento à atuação de cada candidato. Candidato que compra votos ou oferece vantagem em troca de apoio político, certamente, continuará a promover a corrupção se for eleito.
No Brasil, as eleições realizam-se por meio de dois sistemas, a saber: o sistema majoritário, aplicado aos cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e ao cargo de senador; e o sistema proporcional, adotado para os cargos do Poder Legislativo (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), exceto para senador.
O sistema majoritário consiste em declarar eleito, o candidato que tenha recebido a maioria dos votos válidos. Essa maioria pode ser absoluta, quando se elege – no primeiro turno para o cargo do Poder Executivo – o candidato que tenha alcançado o mínimo de 50% dos votos válidos mais um voto; ou pode ser simples, hipótese em que se elege o candidato para os cargos de presidente, governador e prefeito que, no segundo turno, tenha puramente obtido mais votos que o segundo colocado.
Já no sistema proporcional, são computados os votos não apenas do candidato, mas também os do partido político ou da coligação. Isso porque, para se identificar o candidato eleito, observam-se as legendas que obtiveram o número necessário de votos e, posteriormente, os candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro de cada partido vencedor.
Sendo assim, o cálculo do resultado final de uma eleição realizada pelo sistema proporcional é feito a partir das seguintes fórmulas: 1º) define-se o quociente eleitoral (QE) pelo número de votos válidos (da eleição) divididos pelo número de cadeiras disputadas (QE = votos válidos / nº de cadeiras); 2º) a seguir, calcula-se o quociente partidário (QP) pela divisão dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QP = votos válidos da legenda ou da coligação / QE).
O resultado do quociente partidário corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido político ou pela coligação, ou seja, após o cálculo do QP serão definidos dentro do partido os candidatos que terão sido eleitos dentre os que tiveram mais votos, sendo que a sobra de vagas será calculada pelo número de votos válidos do partido ou da coligação dividido pelo número de lugares obtidos mais um. A vaga será daquele que alcançar o maior resultado.
Nesse processo, nós, cidadãos, no pleno exercício da democracia, exercemos um forte papel no destino do nosso país, cujo instrumento é o voto consciente.
Índio, residente na Aldeia Jaguapirú. Advogado OAB-MS 10.689. Jornalista SRTE 773MS. e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.