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Dez cidades do interior baiano, com menos de 40 mil habitantes, ficarão sem nenhum médico na atenção básica. Nestas cidades, apenas médicos cubanos atendiam na especialidade. Só Correntina, no extremo oeste, perderá oito profissionais. A situação também penalizará Central e Pedro Alexandre, que perderão seis médicos cada, Nova Soure perderá cinco, Palmeiras perderá quatro, Itagibá, Apuarema e Nova Itarana terão baixa de três, e Lafaiete Coutinho e Lajedão que ficarão sem os dois únicos profissionais da atenção básica.

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O Termo de Cooperação assinado entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob) – do Ministro das Cidades –, durante a Mobilização Municipalista desta semana, deverá auxiliar os gestores locais. A CNM explica que o acordo entre as instituições tem o escopo de apoiar os Municípios na elaboração dos planos de mobilidade urbana.

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Até o final deste ano, 95% dos municípios vinculados a Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia – Amurc estarão reduzindo o seu quadro de funcionários. Está é uma das várias medidas que já estão sendo adotadas pelos gestores, visando atender ao índice de 54% estipulado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e evitar as punições legais contra a Administração Pública e o próprio prefeito. 

Com o tema “Conectando Ideias”, no dia 8 de dezembro, acontecerá em Itabuna a I FEIRA CRIATIVA SUL BAIANA. A ação, que surge de uma nova forma de gerar renda e ocupar a cidade, será realizada na Praça Rio Cachoeira, das 14h às 22h, e promete movimentar o cenário itabunense, fomentando e engajando os micro e pequenos empreendimentos da região.

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Uma das idealizadoras da Feira, a empreendedora local Emanuela Alves, explica que o evento será aberto ao público e contará com exposições de 30 marcas autorais, sendo estas de diversos segmentos. “A população também poderá usufruir de uma praça de alimentação, além de lazer para toda família, como apresentação circense, contação de histórias, música ao vivo, entre outros”.

Emanuela ainda explicou que a realização da Feira tem acontecido juntamente com outra idealizadora, a também empreendedora Silvana Berilo, que afirmou que a ideia surgiu ainda como uma forma de apresentar à população um novo formato de viver a cidade e as suas possibilidades, com novas experiências e usando todos os sentidos.

A I Feira Criativa Sul Baiana conta com a parceria da Prefeitura de Itabuna, Projetarq e da advogada Camila Rocha. Os que tiverem interessados em saber mais informações podem acessar o instagram @feiracriativasulbaiana ou entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O Ministério da Saúde divulgou, nesta segunda-feira (12), uma série de recomendações aos estados e municípios para tentar evitar que ocorra o aumento de casos de febre amarela neste final de ano. As orientações são para que municípios como Itabuna, Ilhéus, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Canavieiras, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe e Floresta Azul vacinem as pessoas que vão viajar para áreas de risco.

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O Ministério da Saúde recomenda que a rede de serviços de saúde de vigilância epidemiológica dos municípios antecipe a resposta e previna a ocorrência da febre amarela. As autoridades de saúde nos municípios da Área com recomendação de Vacina (ACRV) devem avaliar a cobertura de vacinação e imunizar as pessoas (com idade a partir de 9 meses) antes do período sazonal da doença.

As autoridades locais devem ainda orientar viajantes com destino à ACRV sobre a importância da vacinação preventiva (pelo menos 10 dias antes da viagem), sobretudo aqueles que pretendem realizar atividades em áreas silvestres ou rurais; sensibilizar instituições e profissionais dos setores de saúde e extra saúde (meio ambiente, agricultura/pecuária, entre outros) sobre a importância da notificação e investigação da morte em macacos.

De acordo com o Ministério da Saúde, no sul da Bahia, as medidas para prevenção da febre amarela devem ser adotadas por mais de 30 municípios classificados como da Área com recomendação de Vacina. Além de Itabuna, Ilhéus, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Canavieiras, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe, Floresta Azul, as orientações devem ser adotadas pelas autoridades em Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Firmino Alves e Mascote.

 

A lista inclui ainda Ibirapitanga e Itaju do Colônia, Itagibá, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ibicuí, Pau Brasil, Santa Luzia, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Ubaitaba, Ubatã e Una.

Desde abril do ano passado, o Brasil adota o esquema de dose única da vacina, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde, respaldada em estudos que asseguram que uma dose é suficiente para a proteção por toda a vida.

A FEBRE AMARELA

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano.

O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A febre amarela tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.

Não foram poucas as tentativas da Comissão Especial para aprovar a atualização da lei de licitações, em análise no Congresso Nacional nos Projetos de Lei (PLs) 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados. O presidente do colegiado, Augusto Coutinho (SD-PE), e o relator, João Arruda (MDB-PR), esperam que nesta terça-feira, 13 de novembro, haja um acordo com os membros para fazer avançar o pleito municipalista.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação, tendo, inclusive, contribuído para a redação do substitutivo do deputado paranaense, que revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

Entre as demandas da gestão local contempladas no texto estão: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

As medidas visam a trazer mais transparência e eficiência nas regras das contratações públicas. Quanto às modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

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A CNM estará presente na reunião, agendada para as 11 horas no plenário 6 da Câmara dos Deputados, e pede apoio de todos os gestores municipais para que articulem com os parlamentares dos seus Estados e membros da Comissão a votação favorável da proposta. Confira a lista dos deputados aqui.

Por: Amanda Maia
Foto: Cleia Viana/Ag. Câmara
Da Agência CNM de Notícias

Mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, aprovados pelo Congresso Nacional, foram sancionados na forma da Lei 13.731/2018. De acordo com a norma, recursos arrecadados com multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, serão destinados a esse fim, além da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.

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De acordo com a lei, um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso advindo das multas deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

No entanto, o texto legal indica, expressamente, que a regulamentação deve prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso. Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Michel Temer, vetou o terceiro artigo do texto com a justificativa de inconstitucionalidade. A decisão se baseou em orientações da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.

A redação vetada previa a cobrança de taxa ou do pagamento pelos serviços e produtos, nos casos de poda e o corte de árvores que dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. A mensagem de veto destaca: o dispositivo estabelece a cobrança de taxa ou pagamento e estabelece a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, o que malfere o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, I da Constituição Federal.

O Plenário do Senado Federal aprovou a matéria, em outubro, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015. A área de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é importante para viabilizar qualidade de vida e bem-estar à população. Para a entidade, a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, a estabilização das margens dos rios e córregos, o controle de enchentes, a despoluição do ar, a redução do calor e a diminuição da poluição sonora nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

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